O governo e a vida política em Tunísia
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Fotografias em Tunísia |
A Constituição adoptada em 1959 instituiu um regime presidencial forte, no qual o poder executivo é detido quase inteiramente pelo presidente da República. O presidente é o chefe do Estado e o chefe dos exércitos. Nomeia o Primeiro ministro, os ministros e preside os Conselho de Ministros. O Primeiro ministro é responsável na frente deele. |
O poder tunisino |
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O presidente é elegido ao sufrágio universal para um mandato de cinco anos. Entre numerosas as revisões que têm alterado a Constituição de 1959, as de 1975-1976, de 1988 e 2002 são mais decisiva. Em 1975, a Assembleia nacional vota uma alteração constitucional que permite atribuir, à título excepcional, a presidência à vida ao chefe do Estado Habib Bourguiba, à maneira de reconhecimento para os serviços tornados à nação. A revisão de 1976 altera a distribuição das competências entre o presidente e o seu Primeiro ministro. Este pode doravante substituir o presidente no caso de impedimento provisório, e sucede-lhe automaticamente no caso de feriado da presidência. Cerca de meses após a destituição de Habib Bourguiba pelo seu Primeiro ministro, Zine el-Abidine Ben Ali, 7 de novembro de 1987, e pela acessão à presidência do seu delfim constitucional, pela revisão de 1988 abole a presidência à vida e limite duas vezes à renovação do mandato presidencial. 26 de maio de 2002, mais de 99 p. 100 dos eleitores tunisinos aprovam por referendo uma reforma constitucional que prevê nomeadamente a renovação ilimitada das candidaturas à presidência e recrescimento de 70 à 75 anos a idade limita para postular. O chefe do Estado beneficia além disso de uma imunidade penal para todos os ato realizados durante a sua presidência. Esta reforma aplica-se particularmente ao presidente Ben Ali: elegido em 1989, seguidamente reelegido em 1994 e 1999, este pode doravante briguer um quarto mandato - é reelegido em 2004. |
O poder tunisino. Encarta |
O poder legislativo é exercido por um Parlamento monocaméral, a Câmara dos deputados, membros do qual os 189 são elegidos ao sufrágio universal para um mandato de cinco anos. Sobre estas 189 sedes, 152 sedes são atribuídas ao voto majoritário direto, enquanto os 37 restantes são distribuídos ao proporcionais entre os partidos que não têm obtido a maioria absoluta. Este sistema, introduzido aquando das eleições legislativas de 1999, é suposto assegurar mais larga representação ao Parlamento garantindo um mínimo de sedes aos candidatos da oposição. |