O governo em França e os poderes políticos franceses
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Fotografias em França |
De acordo com a Constituição da V República de 1958, revista em 1962, 1992, 1996 e 2000, a França possui um parlamento de duas câmaras e um governo de «executivo partilhado». Existe uma Assembleia Nacional de 577 membros eleitos por um mandato de cinco anos, através de círculos uninominais, de acordo com o sistema de maioria à segunda volta se não for conseguida na primeira. |
Os poderes políticos da França |
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Os 321 membros do Senado são eleitos indirectamente, um terço de cada vez, de três em três anos e por mandatos de nove anos, a partir de grupos de conselheiros locais. Existem 22 lugares na Assembleia e 13 no Senado, destinados aos deputados eleitos pelos departamentos e territórios ultramarinos (regiões administrativas) e ainda, 12 lugares no Senado para os deputados eleitos pelos cidadãos franceses residentes no estrangeiro. A Assembleia Nacional é a câmara principal. O Senado pode temporariamente vetar a legislação mas os seus vetos podem ser anulados pela Assembleia Nacional. |
Os monumentos da cidade de Paris. Imagem E. Buchot |
O poder executivo francês encontra-se dividido entre o Presidente e o primeiro-ministro. O Presidente, eleito por sufrágio universal por um mandato de cinco anos depois de ter obtido a maioria, à primeira ou à segunda volta das eleições, é ao mesmo tempo chefe de Estado, comandante supremo das forças armadas e guardião da Constituição. O Presidente nomeia o primeiro-ministro, preside às reuniões do Governo, assina os projecto de lei, negoceia tratados com o estrangeiro e pode realizar referendos e dissolver a Assembleia Nacional. O primeiro-ministro é escolhido de entre os membros da Assembleia Nacional. De acordo com a Constituição, a última palavra sobre a tomada de decisões políticas é da responsabilidade do primeiro-ministro em conjunto com o Conselho de Ministros. O Presidente e o primeiro-ministro trabalham com ministros oriundos do meio político e tecnocrata, apoiados numa função pública poderosa e altamente especializada. Um Conselho Constitucional de 9 membros (escolhidos de três em três anos pelo Presidente do Estado e pelos presidentes do Senado e da Assembleia Nacional) e um Conselho de Estado, formado por quadros superiores da função pública, verificam a legalidade da legislação aprovada. |