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O governo em França e os poderes políticos franceses
Fotografias em França

De acordo com a Constituição da V República de 1958, revista em 1962, 1992, 1996 e 2000, a França possui um parlamento de duas câmaras e um governo de «executivo partilhado». Existe uma Assembleia Nacional de 577 membros eleitos por um mandato de cinco anos, através de círculos uninominais, de acordo com o sistema de maioria à segunda volta se não for conseguida na primeira.

Os poderes políticos da França
Os monumentos da cidade de Paris
Os 321 membros do Senado são eleitos indirectamente, um terço de cada vez, de três em três anos e por mandatos de nove anos, a partir de grupos de conselheiros locais. Existem 22 lugares na Assembleia e 13 no Senado, destinados aos deputados eleitos pelos departamentos e territórios ultramarinos (regiões administrativas) e ainda, 12 lugares no Senado para os deputados eleitos pelos cidadãos franceses residentes no estrangeiro. A Assembleia Nacional é a câmara principal. O Senado pode temporariamente vetar a legislação mas os seus vetos podem ser anulados pela Assembleia Nacional.
Os monumentos da cidade de Paris. Imagem E. Buchot

O poder executivo francês encontra-se dividido entre o Presidente e o primeiro-ministro. O Presidente, eleito por sufrágio universal por um mandato de cinco anos depois de ter obtido a maioria, à primeira ou à segunda volta das eleições, é ao mesmo tempo chefe de Estado, comandante supremo das forças armadas e guardião da Constituição. O Presidente nomeia o primeiro-ministro, preside às reuniões do Governo, assina os projecto de lei, negoceia tratados com o estrangeiro e pode realizar referendos e dissolver a Assembleia Nacional. O primeiro-ministro é escolhido de entre os membros da Assembleia Nacional. De acordo com a Constituição, a última palavra sobre a tomada de decisões políticas é da responsabilidade do primeiro-ministro em conjunto com o Conselho de Ministros. O Presidente e o primeiro-ministro trabalham com ministros oriundos do meio político e tecnocrata, apoiados numa função pública poderosa e altamente especializada. Um Conselho Constitucional de 9 membros (escolhidos de três em três anos pelo Presidente do Estado e pelos presidentes do Senado e da Assembleia Nacional) e um Conselho de Estado, formado por quadros superiores da função pública, verificam a legalidade da legislação aprovada.

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